Prazo para Pedir o Subsídio de Desemprego
O prazo para pedir o subsídio de desemprego é de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego da área de residência.
Após os 90 dias, mas ainda durante o período legal de concessão das prestações, o beneficiário pode requerer o subsídio, mas verá ser reduzido o respetivo período de concessão de subsídio, pelo tempo correspondente ao atraso registado.
No caso de o beneficiário se encontrar incapacitado para o trabalho durante o prazo dos 90 dias a contar da data do desemprego, a sua inscrição pode ser feita por intermédio de um representante, que tem de apresentar um certificado de incapacidade temporária para o trabalho do Serviço Nacional de Saúde.
Requerimento de subsídio de desemprego
Para requerer o subsídio de desemprego o beneficiário deve dirigir-se ao centro de emprego da sua área de residência, onde será preenchido o Mod.RP5000-DGSS (a preencher on-line no centro de emprego).
Tem de entregar também a declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue em papel no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador um comprovativo.
Se o empregador não entregar ao trabalhador a declaração, a Autoridade para as Condições de Trabalho emite a mesma, no prazo de 30 dias a partir da data do requerimento.
Outros documentos
Nas seguintes situações há lugar à entrega de documentos adicionais:
- se a entidade empregadora terminou o contrato com justa causa e o trabalhador não concorda:
- prova de entrega de ação judicial contra a entidade empregador
- se o trabalhador terminou o contrato com justa causa e a entidade empregadora invocar outro motivo:
- prova de entrega de ação judicial contra a entidade empregadora
- se o trabalhador suspendeu o contrato de trabalho por motivo de salários em atraso:
- declaração de retribuição em mora, Mod. GD18-DGSS, e
- prova de comunicação à entidade empregadora e ACT
- Neste caso não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego
- se o trabalhador for migrante da União Europeia e resida e pretenda pedir o subsídio em Portugal
- documento portátil U1, que revela os períodos a ter em conta para a concessão do subsídio de desemprego